Água e Esgoto

O Município de Tubarão assumiu os serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto em 12 de agosto de 2005. Ocasião em que se encerrou o prazo de concessão anteriormente outorgada à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN.

A partir de então, o Município iniciou estudos para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento e para a conseqüente licitação da concessão dos serviços públicos de água e esgoto.

Em 19 de março de 2005, o Decreto n. 2539 aprovou o PMAE – Plano Municipal de Abastecimento de Água e Esgoto, que estabeleceu as diretrizes para a prestação dos serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto sanitário.

Concomitantemente, o Município de Tubarão iniciou o processo para a licitação de concessão dos referidos serviços, incluindo a realização de audiências públicas.

No ano de 2010, após detalhada análise pelos técnicos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, o Órgão Pleno do TCE/SC aprovou o teor do Edital de Licitação e seus anexos para publicação.

O referido processo de licitação teve seu trâmite no ano de 2011, sendo homologado em 07 de outubro de 2011.

No dia 14 de fevereiro de 2012, foi assinado o Contrato de Concessão n. 038/2012, entre o Município de Tubarão e a concessionária Tubarão Saneamento S.A., que recebeu a delegação dos serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto no Município, pelo período de 30 anos.

Em 24 de junho de 2013, o Contrato de Concessão restou aditivado – 1º TERMO DE ADITIVO.

Pelo Contrato de Concessão n. 038/2012, a concessionária Tubarão Saneamento S.A. está obrigada a cumprir os prazos e metas estabelecidos no PMAE – Plano Municipal de Água e Esgoto do Município de Tubarão.

Para fiscalizar o cumprimento destas obrigações, em Junho de 2008 foi criada através da Lei Complementar n. 020/2008, a AGR – Agência Reguladora de Saneamento de Tubarão, que além desta função, tem como finalidade a regulação dos serviços públicos municipais de saneamento básico, permitidos e/ou autorizados pelo Poder Público Municipal, em conformidade com políticas e diretrizes definidas em lei.