Nova resolução revisa o enquadramento e cobrança por parte da concessionária

Um nova resolução da AGR, publicada neste dia 12 de novembro, revisa, regulamenta e disciplina o enquadramento do faturamento e cobrança por parte da concessionária. A Tubarão Saneamento frequentemente realiza uma atualização cadastral e a revisão torna-se necessária, especialmente porque o Decreto nº 2539/2008, que dispõe sobre as condições técnicas
do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município, não disciplina o enquadramento para terrenos sem edificação, com obras e o que se considera economia.

A Resolução nº 40 considera-se “economia” todo imóvel ou subdivisão de imóvel, com numeração própria, caracterizada como unidade autônoma de consumo, de qualquer categoria, atendida por ramal próprio ou compartilhado com outras economias. Ainda que a numeração da economia seja única, e desde que solicitado pelo usuário e comprovado por visita técnica, o imóvel poderá ser enquadrado em mais de uma economia de acordo com o uso.

Para manutenção no enquadramento “residencial”, o uso pessoal e privado em terreno sem edificação pelo proprietário ou posseiro será limitado ao consumo de no máximo 10 m³ mensais. Caso o usuário ultrapasse este consumo estabelecido, o imóvel será automaticamente enquadrado no uso “comercial”. Confira aqui a resolução na íntegra.