Inicialmente, a AGR-Tubarão tinha a finalidade de fiscalizare regular a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgoto noMunicípio e assim exerceu suas atribuições até fevereiro de 2012.
No entanto, com a publicação da Lei Federal nº 11.445/2007,que estabeleceu novas diretrizes nacionais para o saneamento básico, este setorpassou a ter outra amplitude. A referida lei define como “saneamento básico” oconjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais deabastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejode resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Foi por meioda Lei Complementar nº 060/2012, aprovada pela Câmara de Vereadores em 17 defevereiro de 2012, que a AGR-Tubarão passou a regular também os serviçospúblicos de drenagem pluvial, limpeza urbana e resíduos sólidos. Dessa forma,passou a atender a necessidade do Município de regulação e fiscalização doserviço público de saneamento básico de forma completa. A Lei 11.445/2007 podeser considerada um marco no saneamento básico no Brasil.
A partir da publicação da Lei Federal 11.445/07, que no seuart. 11, item III, condiciona a “validade dos contratos que tenham por objeto aprestação de serviços públicos de saneamento básico” mediante “a existência denormas de regulação que prevejam os meios para o cumprimento das diretrizesdesta lei, incluindo a designação” (grifo nosso), as agências reguladorasadquirem papel fundamental na delegação de serviços públicos. As agênciasreguladoras caracterizam-se pelo dever de manter um diálogo permanente,transparente e aberto com os agentes sujeitos à regulação. Embora o operadordeva se submeter ao regulamento, à licença, ao plano ou ao contrato, isto nãoimpede que ele seja ouvido, participe, negocie e tente prevalecer seusinteresses.
De outra parte, o órgão regulador precisa buscarpermanentemente a participação, no processo, de consumidores, grupos deinteresse, associações, entidades de classe, agentes econômicos e outros quenão sejam os operadores regulados. Outra característica das agências é o deverde especializar-se quanto ao setor regulado, pois a capacidade técnica doregulador é um requisito para a própria legitimação da regulação. Quanto maisas agências e seus agentes dominarem códigos, necessidades e possibilidades dosetor regulado, mais a regulação será eficiente e menores serão os problemas decomunicação entre regulador e regulado.
Portanto, a AGR-Tubarão, além de ser um órgão ponderado, éum mecanismo indispensável, pois garante que os serviços de abastecimento deágua e esgotamento sanitário do município, outorgados por meio de concessão,possam ser considerados adequados e que os mesmos satisfaçam as condições deregularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade,cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

