AGR – Tubarão e Fundação Municipal de Meio Ambiente de Tubarão discutem a Logística Reversa
A Lei Federal Nº 12.305, de 02 de agosto de 2013, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em seu Art.33, estabelece que é de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes implementar a logística reversa, ou seja o retorno de produtos e embalagens para o ciclo produtivo, para reutilização, reciclagem ou outra destinação final ambientalmente correta, após o uso pelo consumidor.
Tais produtos são:
I – Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
II – Pilhas e Baterias;
III – Pneus;
IV – Óleos Lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V – Lâmpadas Fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista
VI – Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
A reunião objetivou definir a forma de encaminhamento das discussões com os setores responsáveis pela geração de cada tipo destes resíduos, para a celebração de acordos setoriais, com entidades representativas de cada setor, estabelecendo normas e procedimentos operacionais e prazos de implantação do sistema de logística reversa para cada segmento.
A Fundação do Meio Ambiente, através de seu Presidente Guilherme Nunes Bressan, convocará uma primeira reunião com a CDL – Tubarão e o segmento comercial de eletroeletrônicos do município de Tubarão, para apresentar uma minuta de Acordo Setorial de Logística Reversa.
Este acordo considerará a iniciativa de sucesso já implantada pela entidade, buscando ampliá-la e certificá-la formalmente como um programa oficial de Logística Reversa para o setor.
Participaram da reunião, o Engº Químico Rui César Rufino, Diretor de Fiscalização e Licenciamento Ambiental, o Geógrafo André Domingos Saturno, ambos da Fundação Municipal do Meio Ambiente, o Engº Agrônomo Emanuel Ramos Viquetti, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, e o Engº Aristeu Cavalca, Superintendente Técnico da AGR – Tubarão.