AGR TUBARÃO efetiva multa a Tubarão Saneamento S.A. por falta de cumprimento de metas contratuais.

No dia 19 de março de 2015 a AGR Tubarão notificou a Concessionária Tubarão Saneamento S.A., para que efetue o pagamento da multa pecuniária prevista no Auto de Infração n. 001/2013, no valor de R$ 139.507,54 (cento e trinta e nove mil quinhentos e sete reais e cinqüenta e quatro centavos) devidamente corrigidos.

Com a conclusão do RAR – Relatório Anual de Regulação, a AGR Tubarão – Agência Reguladora de Saneamento de Tubarão identificou o não cumprimento de algumas metas contratuais, quanto a investimentos no S.A.A.E.S, por parte da Tubarão Saneamento S.A..

O RAR – Relatório Anual de Regulação é elaborado pela Agência Reguladora, ao final de cada ano de concessão, com base em dados obtidos junto à Concessionária. O objetivo principal é a verificação da realização das metas contratuais estabelecidas pelo Município de Tubarão, que é o Poder Concedente.

O Relatório Anual de Regulação da AGR Tubarão é um importante instrumento na transparência do contrato e oportuniza ao Município de Tubarão analisar, de forma detalhada, as ações praticadas pela Concessionária.

O resultado do RAR foi entregue pessoalmente pelo Superintendente Geral da AGR Tubarão, ao Prefeito Municipal, Sr. João Olávio Falchetti, em reunião realizada no dia 05 de setembro 2013, no Gabinete do Prefeito.

Verificou-se que a Tubarão Saneamento deixou de aplicar alguns investimentos que estavam definidos em seu plano de obras.  Com base nisso, foi aplicada uma multa à Concessionária no valor de R$ 121.479,92 (cento e vinte e um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), conforme determina o Contrato de Concessão n. 038/2012, celebrado entre o Município de Tubarão e a Tubarão Saneamento S.A.

O Auto de Infração foi recebido pelo representante legal da Concessionária, no dia 09/09/2013.

A empresa autuada apresentou recurso dentro do prazo, no entanto, a AGR – Tubarão avaliou os fundamentos e indeferiu o pedido de cancelamento do auto de infração, mantendo assim a punição.

Diante da negativa da AGR – Tubarão, a Concessionária apresentou novo recurso ao Excelentíssimo Prefeito que também indeferiu pedido.

Assim em 19 de março de 2015 a Tubarão Saneamento foi notificada da decisão administrativa final que manteve a aplicação da penalidade.