Concessionária Tubarão Saneamento foi autuada por falta de cumprimento de metas contratuais

Com a conclusão do RAR – Relatório Anual de Regulação, a AGR Tubarão – Agência Reguladora de Saneamento de Tubarão identificou o não cumprimento de algumas metas contratuais, quanto a investimentos no S.A.A.E.S, por parte da Tubarão Saneamento S.A, que deveriam ter sido realizados neste primeiro ano de concessão, de março de 2012 à fevereiro de 2013.

O RAR – Relatório Anual de Regulação é elaborado pela Agência Reguladora, ao final de cada ano de concessão, com base em dados obtidos junto à Concessionária. O objetivo principal é a verificação da realização das metas contratuais estabelecidas pelo Município de Tubarão, que é o Poder Concedente.

O Relatório Anual de Regulação da AGR Tubarão é um importante instrumento na transparência do contrato e oportuniza ao Município de Tubarão analisar, de forma detalhada, as ações praticadas pela Concessionária.

O resultado do RAR foi entregue pessoalmente pelo Superintendente Geral da AGR Tubarão, ao Prefeito Municipal, Sr. João Olávio Falchetti, em reunião realizada no dia 05 de setembro, no Gabinete do Prefeito.

Neste Relatório, a Agência Reguladora verificou que as metas contratuais referente aos indicadores de qualidade da água, Eficiência na Prestação dos Serviços e no Atendimento ao Público, cobertura no abastecimento de água e de perdas na distribuição foram consideradas ADEQUADAS.

Outro fator considerado positivo foi o resultado da pesquisa de opinião pública sobre os S.A.A.E.S. que também foi considerado ADEQUADO.

Contudo, verificou-se também, que a Tubarão Saneamento deixou de aplicar alguns investimentos que estavam definidos como metas para o primeiro ano de concessão.  Com base nisso, foi aplicada uma multa à Concessionária no valor de R$ 121.479,92 (cento e vinte e um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), conforme determina o Contrato de Concessão n. 038/2012, celebrado entre o Município de Tubarão e a Tubarão Saneamento S.A., em Março de 2012.

Além do pagamento da multa, a Concessionária fica obrigada a apresentar o Plano de Recuperação de Metas de Investimentos Não Atingidas, que deverá conter um cronograma físico-financeiro das ações que permitirão a recuperação dos investimentos não realizados no ANO 1 da Concessão.

O Auto de Infração foi recebido pelo representante legal da Concessionária, no dia 09/09/2013, sendo ainda passível de recurso, na esfera administrativa.

De acordo com o Contrato de Concessão, a empresa autuada terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento, para manifestar-se sobre o Auto de Infração, podendo inclusive juntar comprovantes que julgar convenientes em sua defesa.

O mesmo RAR – Relatório Anual de Regulação foi enviado à Diretoria de Licitações e Contratações - DLC do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC, que acompanha a execução do Contrato de Concessão n. 038/2012.

Para conhecimento, também foram enviadas cópias do RAR – Relatório Anual de Regulação à 6ª. Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, à Câmara de Vereadores de Tubarão, ao Conselho Consultivo da AGR Tubarão e ao Observatório Social de Tubarão.

Fonte: AGR-Tubarão